Dúvidas sobre cancelamento

O cancelamento pode ser realizado através da Central de Atendimento e Relacionamento, pelo portal odontoprev.com.br na área logada do beneficiário ou pelo e-commerce odontoprevonline.com.br na área logada do cliente.

Sim. Há multa de cancelamento caso o contrato seja cancelado antes dos primeiros 12 meses. A multa é de 20% sobre as parcelas restantes para completar os 12 meses. Caso você tenha escolhido o plano anual, haverá a devolução do valor referente ao período não usufruído do contrato com o desconto da multa de 20%.

A operadora deverá comunicar à ANS que o beneficiário em questão assumiu a condição
de titular em outro contrato, sendo informada nesta reativação a mesma data em que se
vinculou ao contrato anterior na condição de dependente. Ressaltamos que tal situação
não caracteriza nova comercialização.

Sim. Uma vez efetuado o cancelamento a pedido do beneficiário titular de plano individual
ou familiar, a OdontoPrev deverá reativar o beneficiário dependente, caso este solicite e
tão logo este tenha conhecimento do cancelamento, com a assunção das obrigações
decorrentes. Ressaltamos que é vedada a imposição de obstáculos para efetivar o
cancelamento/exclusão a pedido do beneficiário titular.

Você deverá solicitar outro meio de pagamento pela Central de Atendimento e
Relacionamento. Caso não seja fornecida outra forma de pagamento, a Operadora poderá
cancelar o plano, após comunicar ao titular do plano a situação.

Para a reinclusão será necessária nova adesão (compra) de plano, cumprindo todas as
carências (se houverem) e regras do plano, além de quitar atrasos do contrato anterior.

Telefone para cancelamento

  Telefone

Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 24 horas – Atendimento exclusivo para reclamações e cancelamentos.

0800 702 2255

Serviço de Atendimento ao Deficiente Auditivo e de Fala – 24 horas

0800 722 2191